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PLANO DE MARKETING

Plano de Marketing – definições

Cliente registado, Cliente – uma pessoa registada no site da Empresa, com o seu próprio número de registo, e com direito a adquirir produtos com um desconto de 20% em encomendas até 70 €, um desconto de 25% em encomendas superiores a 70 € e um desconto de 30% em encomendas superiores a 145 €, com base no preço de catálogo. Um cliente registado é removido da base de dados da Empresa: - se não houver uma primeira encomenda no prazo de 3 períodos de faturação após o registo; - se tiver sido efetuada pelo menos uma encomenda - após 10 períodos de faturação de inatividade (sem compras).

Preço de catálogo – o preço atual do produto na moeda do país, incluindo o IVA, indicado no catálogo e fixado durante um período de faturação.

Preço ao cliente – o custo dos produtos na moeda do país, incluindo IVA, após a aplicação de um desconto de 20, 25 ou 30%, consoante o valor da encomenda. Os preços de catálogo indicados constituem uma oferta geral apresentada pela mihi Sp. z o.o. Para obter uma oferta personalizada, deve consultar-se o Regulamento de Ofertas Personalizadas, disponível na página «Regulamento de Preços Individuais» em https://mihi.care/pdfs/Regulamin/Regulations_of_Individual_Prices_EN.pdf

Diretor – um Cliente que cumpra as condições para a atribuição deste estatuto: PGV a partir de 5 000 € / PV a partir de 25 €.

 17% do «Director's Basket» — grupo do mentor direto do Diretor com PGV inferior a 1 500 € — 2 500 €, dependendo do número de grupos de Diretores de 1.º nível.

 Número de registo — um número único atribuído a um Cliente Registado no momento do registo na Empresa.

 Período de faturação – Um período de 21 dias durante o qual são válidas determinadas promoções e descontos do catálogo, bem como o período para cumprir as condições do Plano de Marketing.

 Plano de Marketing — um documento que descreve os termos de cooperação com a Empresa, definindo níveis, estatutos, condições para os alcançar, bónus e outras condições.

Grupo Pessoal (PG) – Clientes Registados que tenham sido recrutados e registados pessoalmente, bem como os Grupos Pessoais de Clientes Registados, com exceção dos Grupos de Diretores.

Grupo do Administrador (DG) – um Grupo Pessoal (PG) de um Administrador.

 Euro (€) – a moeda em que é calculado o volume das compras de produtos. A taxa de câmbio do euro em relação à moeda de cada país é fixada pela Empresa a um valor próximo da taxa de câmbio oficial.

Volume de vendas – o volume de produtos adquiridos durante o período de faturação, medido em euros ao preço do Cliente.

Volume Pessoal (PV) – a soma das encomendas pessoais do Cliente no período de faturação, medida em euros. O valor mínimo do Volume Pessoal para todos os participantes no Plano de Marketing é de 25 euros. Caso o participante no Plano de Marketing não atinja um PV de 25 euros no final do período de faturação, o PVG e a remuneração são transferidos para o participante no Plano de Marketing de nível superior.

Volume do Grupo Pessoal (PGV) – a soma dos Volumes Pessoais de todos os Clientes do Grupo Pessoal e do seu Volume Pessoal (PV) no período de faturação. Medido em euros.

Volume do Grupo (GV) – a soma dos Volumes Pessoais de todos os Clientes da estrutura, incluindo o PGV dos Grupos de Diretores e o seu Volume Pessoal (PV) no período de faturação.

Estatuto «Open»/Promoção – o cumprimento, por parte do Cliente, das condições para o estatuto de Diretor e superiores pela primeira vez.

Estatuto confirmado – o cumprimento, por parte do Cliente, das condições para o estatuto de Diretor ou superior durante 6 períodos de faturação dos últimos 12.

O cargo de Diretor e cargos superiores é atribuído por 12 períodos.

Se um Diretor (ou cargo superior) não tiver confirmado o seu estatuto nos últimos 12 períodos, perde os privilégios associados ao seu estatuto (presentes nas festas, participação em chats, classificações e eventos para Diretores, etc.)

Para renovar o estatuto, é necessário cumprir, pelo menos uma vez, as condições do Plano de Marketing relativas ao estatuto perdido. Depois disso, o estatuto será atribuído novamente por 12 períodos.

Remuneração — um pagamento cujo montante depende do Volume de Vendas (SV) do seu Grupo Pessoal e do seu Volume Pessoal.

O algoritmo para o cálculo da remuneração

A remuneração de um administrador é a soma dos seguintes componentes:

  1. Remuneração com base no Volume do Grupo Pessoal (PGV);
  2. Bónus dos diretores (remuneração pelo Volume Pessoal do Grupo (PGV) do seu Grupo de Diretores)
  3. Bónus por novos estatutos (Bónus de Estatuto, Mega e Bónus Duplo);
  4. Abono parental.

  1. Método de cálculo da remuneração do Volume do Grupo Pessoal (PGV)

A remuneração é calculada em função do grau de cumprimento das condições indicadas na Tabela 1. A percentagem de acumulação aumenta à medida que o PGV aumenta.

Tabela 1. Condições para o pagamento da remuneração

Nível

PV (euros)

PGV (euros)

Pagamento de remunerações, %

  1. Cliente

abaixo de 100

0

  1. Consultor

25

100 e mais

2%

  1. Conselheiro

250 e mais

4%

  1. Conselheiro Sénior

500 e mais

6%

  1. Líder

1 000 e mais

8%

  1. Líder Sénior

1 500 e mais

10%

  1. Parceiro

2 000 e mais

12%

  1. Vice-diretor

3 000 e mais

14%

  1. Diretor

5 000 e mais

17%

Tabela 2: Cálculo da percentagem de remuneração em função do nível

Nível

Percentagem de pagamento

PGV (euros)

Diferenças percentuais entre a sua remuneração e a do seu Cliente

Diretor

17%

5 000 e mais

Vice-diretor

14%

3 000 e mais

3%

Parceiro

12%

2 000 e mais

2%

5%

Líder Sénior

10%

1 500 e mais

2%

4%

7%

Líder

8%

1 000 e mais

2%

4%

6%

9%

Conselheiro Sénior

6%

500 e mais

2%

4%

6%

8%

11%

Conselheiro

4%

250 e mais

2%

4%

6%

8%

10%

13%

Consultor

2%

100 e mais

2%

4%

6%

8%

10%

12%

15%

Cliente

0%

abaixo de 100

2%

4%

6%

8%

10%

12%

14%

17%

Exemplo: Um líder sénior atinge um volume de vendas de 1 600 euros a preços para clientes registados. A sua estrutura inclui:

● 2 consultores – 2% com um volume de vendas de 240 euros.

● 1 Consultor – 4% com um volume de vendas de 360 euros.

● Clientes com um volume de vendas de 1 000 euros.

Cálculo da remuneração do dirigente sénior:

● 240 euros – (10% – 2%) = 240 euros. – 8% = 19,2 euros – a remuneração do Líder Sénior para os Consultores: 2%

● 360 euros – (10% – 4%) = 360 euros – 6% = 21,6 euros – a remuneração do Líder Sénior para o Consultor de 4%

● 1 000 euros – 10 % = 100 euros – a remuneração do Líder Sénior relativa aos Clientes

● 19,2 euros. + 21,6 euros + 100 euros = 140,8 euros — a remuneração total do dirigente sénior

A sua remuneração corresponde à diferença entre a percentagem de pagamento correspondente ao seu nível e a do nível dos seus Clientes do Grupo Pessoal.

2. Bónus dos administradores

A um Cliente Registado que tenha criado o «Director’s Groups 17%» é concedido um Bónus de Diretor pelo seu PGV. Quando o PG de um Cliente Registado inclui o «Director’s Groups 17%», é-lhe concedido o estatuto simbólico de «Diretor» durante um ano após ter cumprido as condições para a confirmação desse estatuto.

Tabela 3. Condições para os bónus dos administradores

Estado

Número de membros do Conselho de Administração

Grupos

PGV (euros)

Pagamentos por linha

1

2

3

4

5

Diretor

0

5 000

Diretor Sénior

1

2 500

5%

Diretor de Estruturas

2

2 000

5%

1%

Diretor Comercial

3

1 500

5%

1%

0,5%

Diretor Sénior de Negócios

4

1 500

5%

1%

0,5%

0,25 %

Diretor de Elite

6

1 500

5%

1%

0,5%

0,25 %

0,125 %

Diretor Nacional

9

1 500

5%

1,5%

0,75%

0,35 %

0,125 %

Diretor Nacional Sénior

12

1 500

5%

1,5 %

0,75%

0,35 %

0,175 %

Diretor Internacional

15

1 500

5%

1,5%

0,75%

0,35 %

0,175 %

Diretor Sénior Internacional

18

1 500

5%

2%

1%

0,5%

0,175 %

Diretor-geral

22

1 500

5%

2%

1%

0,5%

0,175 %

Diretor-geral sénior

26, incluindo 5 de Elite

1 500

5%

2,5 %

1,5%

0,75%

0,225%

Diretor-Geral

30, incluindo 10 de elite

1 500

5%

2,5 %

1,5%

0,75%

0,225%

A atribuição ou não de um estatuto a um diretor depende do número de grupos de diretores existentes na sua estrutura. Note-se que estes grupos de diretores devem ser liderados por diretores de primeira linha. A «Primeira Linha» significa que não existem outros Grupos de Diretores entre os Diretores de nível superior e os de nível inferior. O número de outros Grupos de Diretores (que não sejam de Primeira Linha) não afeta o estatuto do Diretor, mas influencia a sua remuneração (Bónus de Diretor). O Bónus de Diretor é concedido em função do estatuto. O bónus é calculado com base no PGV dos seus Grupos de Diretores. A condição prévia para o bónus é o valor do PGV do Diretor. Este deve atingir um volume de negócios entre 1 500 e 2 500 euros, dependendo do estatuto do Diretor. O método de determinação do estatuto do Diretor, os princípios de cálculo dos Bónus do Diretor e o respetivo montante são apresentados na Tabela 3.

No caso de um Diretor não atingir os 5 000 euros / Diretor Sénior 2 500 euros / Diretor Estrutural 2 000 euros / Diretor de Negócios e cargos superiores 1 500 euros de PGV no final do período de faturação, o seu Volume de Grupo Pessoal será transferido para o PGV do Diretor com estatuto superior.  Nesse período de faturação, os seus Grupos de Diretores de Primeira Linha passam a ser os Grupos de Diretores de Primeira Linha do Diretor com estatuto superior.

Se o Mentor direto de um grupo de Diretores tiver um PGV inferior a 2 500 euros, inferior a 2 000 euros (2 grupos de Diretores) ou inferior a 1 500 euros (3 ou mais grupos de Diretores), esse grupo passa a ser considerado um «cesto de Diretores» com 17%. O «cesto de Diretores» é extraído do PGV do Diretor de nível superior, juntamente com todos os seus grupos de Diretores de 1.ª linha. Esse Mentor recebe 17% do seu PGV, mas não é Diretor e não pode reclamar bónus.

No caso de um Diretor com estatuto superior, se for criado um grupo de Diretores (cesto) na sua 1.ª linha — independentemente do número de grupos de Diretores que esse Líder tenha (mais de um) —, esse grupo será sempre considerado um grupo de Diretores da 1.ª linha.

Bónus adicional para o desenvolvimento da estrutura.

Para diretores seniores e cargos superiores — Bónus pelo desenvolvimento aprofundado da estrutura:

 ✦ um acréscimo de 1% sobre o PGV do(s) diretor(es) da 2.ª linha, caso o PGV do diretor da 1.ª linha se situe entre 2500 € e 3999 €.

Atenção!

 ✦ No caso dos diretores seniores, o bónus adicional de 1% da 2.ª linha será calculado a título de exceção, caso as condições acima referidas sejam cumpridas.

 ✿ Para os diretores estruturais e cargos superiores, o pagamento a partir da 2.ª linha será de +1%, ou seja, 2% no total, sujeito às condições acima mencionadas.

Exemplos: Cesto do Diretor

  1. B – corresponde a um cargo de diretor. A – corresponde a um diretor sénior. Os líderes B + C + D – são contabilizados em conjunto com A como um único grupo de diretores de primeira linha.

  1. Se um líder da 3.ª linha do PG do diretor superior se tornar diretor (D), o líder da 2.ª linha (C) passa a integrar o pacote de diretores de 17%.

Líder B / 12% - permanece no PGV do Líder A. No caso do Diretor Sénior A, os Grupos C + D são contabilizados como um único Grupo de Diretores de 1.ª linha.

  1. Se um líder da 4.ª linha do PG do diretor de nível superior se tornar diretor (E) — o líder da 3.ª linha (D) — passa a integrar o grupo de 17% dos diretores.

Os líderes B (12 %) e C (8 %) permanecem no PGV do líder A. No caso do diretor sénior A, os grupos D e E são considerados como um único grupo de diretores de primeira linha.



3. Bónus por novos estatutos (Bónus de Estatuto, Mega e Bónus Duplo)

Bónus de estatuto

Os bónus de estatuto são atribuídos a partir do nível de Diretor. O montante do bónus de estatuto depende do estatuto do Diretor. É necessário cumprir simultaneamente três condições. São elas:

  • atingir o cargo de Diretor ou superior,
  • manutenção do estatuto alcançado pelo diretor durante seis períodos de reporte em doze (a contar do período de faturação em que o estatuto foi alcançado),
  • PV de 25 euros e PGV de, pelo menos: 5 000 euros para Diretor, 2 500 euros para Diretor Sénior, 2 000 euros para Diretor Estrutural, 1 500 euros para Diretor de Negócios e cargos superiores.

Tabela 4. O montante do Bónus de Estatuto

Estado

Número de DG

Bónus de estatuto

 em euros

Diretor

0

1 000

Diretor Sénior*

0/1

500

Diretor de Estruturas

2

2 000

Diretor Comercial

3

3 000

Diretor Sénior de Negócios

4

4 000

Diretor de Elite

6

6 000

Diretor Nacional

9

10 000

Diretor Nacional Sénior

12

15 000

Diretor Internacional

15

20 000

Diretor Sénior Internacional

18

30 000

Diretor-geral

22

50 000

Diretor-geral sénior

26, incluindo 5 de Elite

100 000

Diretor-Geral

30, incluindo 10 de elite

500 000

*O bónus por cada novo Diretor da First Line só pode ser recebido uma vez.

** No caso de um ou mais Grupos de Diretores aparecerem na estrutura devido à eliminação do número de registo de um Diretor de Primeira Linha, o Bónus de Estatuto não será pago relativamente aos títulos obtidos em resultado desta situação. Será pago um novo Bónus de Estatuto quando for alcançado o estatuto seguinte.

 Mega Bónus

O Mega Bónus pode ser recebido por cada novo estatuto, desde Diretor até Diretor de Elite, no prazo de um ano (17 períodos de faturação) a contar da data de registo. O montante do Mega Bónus é igual ao Bónus de Estatuto (Tabela 4) e é calculado com base no cumprimento de dois períodos de faturação consecutivos em que se mantenha o estatuto alcançado. Devem ser cumpridas simultaneamente três condições:

  • promoção para um novo estatuto a partir do cargo de Diretor ou superior no prazo de 17 períodos de faturação a contar da data de registo.
  • repetir o resultado no próximo (único) período de faturação.
  • Em cada período de vigência, a diferença entre o PGV do Diretor e o do líder com o PGV mais elevado no grupo de colaboradores do Diretor deve ser, pelo menos, de 1 000 euros.

Os bónus são cumulativos à medida que se alcançam níveis de estatuto mais elevados.

Bónus Duplo

É possível receber o Bónus Duplo por cada novo estatuto, desde Diretor até Diretor de Elite, após um ano (17 períodos de faturação) da inscrição. O valor do Bónus Duplo é igual ao Bónus de Estatuto (Tabela 4) e é calculado com base no cumprimento de três períodos de faturação consecutivos em que se mantém o estatuto alcançado. É necessário cumprir simultaneamente três condições:

  • promoção para um novo estatuto a partir do cargo de Diretor ou superior, após 17 períodos de faturação a contar da data de registo,
  • repetir o resultado nos dois períodos de faturação seguintes,
  • Em cada período de mandato, a diferença entre o PGV do Diretor e o do líder com o PGV mais elevado no grupo de colaboradores do Diretor deve ser, no mínimo, de 1 000 euros.

Os bónus são cumulativos à medida que se alcançam níveis de estatuto mais elevados.

4. Bónus parental

O bónus é pago caso um Cliente Registado que colabore com a empresa se torne pai/mãe ou pai/mãe de acolhimento. Pode ser apresentado um pedido nesse sentido a partir do nível de Vice-Diretor (14%), mantido durante, pelo menos, 6 períodos do ano mais recente.

O montante do bónus é de 40 euros. O bónus é pago em cada período de faturação durante um ano, caso a família venha a ter um filho. Para o segundo filho e os seguintes, é concedido um bónus de 50 euros por cada período de faturação.

O pagamento é efetuado por cada filho biológico ou adotado em cada período de faturação, durante um ano após o nascimento ou a adoção. O Volume Pessoal para cada período do ano deve também ser de 25 euros. O bónus é concedido aos Clientes registados na Empresa ao abrigo de um «Contrato Familiar».



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