Plano de Marketing – definições
Cliente registado, Cliente – uma pessoa registada no site da Empresa, com o seu próprio número de registo, e com direito a adquirir produtos com um desconto de 20% em encomendas até 70 €, um desconto de 25% em encomendas superiores a 70 € e um desconto de 30% em encomendas superiores a 145 €, com base no preço de catálogo. Um cliente registado é removido da base de dados da Empresa: - se não houver uma primeira encomenda no prazo de 3 períodos de faturação após o registo; - se tiver sido efetuada pelo menos uma encomenda - após 10 períodos de faturação de inatividade (sem compras).
Preço de catálogo – o preço atual do produto na moeda do país, incluindo o IVA, indicado no catálogo e fixado durante um período de faturação.
Preço ao cliente – o custo dos produtos na moeda do país, incluindo IVA, após a aplicação de um desconto de 20, 25 ou 30%, consoante o valor da encomenda. Os preços de catálogo indicados constituem uma oferta geral apresentada pela mihi Sp. z o.o. Para obter uma oferta personalizada, deve consultar-se o Regulamento de Ofertas Personalizadas, disponível na página «Regulamento de Preços Individuais» em https://mihi.care/pdfs/Regulamin/Regulations_of_Individual_Prices_EN.pdf
Diretor – um Cliente que cumpra as condições para a atribuição deste estatuto: PGV a partir de 5 000 € / PV a partir de 25 €.
17% do «Director's Basket» — grupo do mentor direto do Diretor com PGV inferior a 1 500 € — 2 500 €, dependendo do número de grupos de Diretores de 1.º nível.
Número de registo — um número único atribuído a um Cliente Registado no momento do registo na Empresa.
Período de faturação – Um período de 21 dias durante o qual são válidas determinadas promoções e descontos do catálogo, bem como o período para cumprir as condições do Plano de Marketing.
Plano de Marketing — um documento que descreve os termos de cooperação com a Empresa, definindo níveis, estatutos, condições para os alcançar, bónus e outras condições.
Grupo Pessoal (PG) – Clientes Registados que tenham sido recrutados e registados pessoalmente, bem como os Grupos Pessoais de Clientes Registados, com exceção dos Grupos de Diretores.
Grupo do Administrador (DG) – um Grupo Pessoal (PG) de um Administrador.
Euro (€) – a moeda em que é calculado o volume das compras de produtos. A taxa de câmbio do euro em relação à moeda de cada país é fixada pela Empresa a um valor próximo da taxa de câmbio oficial.
Volume de vendas – o volume de produtos adquiridos durante o período de faturação, medido em euros ao preço do Cliente.
Volume Pessoal (PV) – a soma das encomendas pessoais do Cliente no período de faturação, medida em euros. O valor mínimo do Volume Pessoal para todos os participantes no Plano de Marketing é de 25 euros. Caso o participante no Plano de Marketing não atinja um PV de 25 euros no final do período de faturação, o PVG e a remuneração são transferidos para o participante no Plano de Marketing de nível superior.
Volume do Grupo Pessoal (PGV) – a soma dos Volumes Pessoais de todos os Clientes do Grupo Pessoal e do seu Volume Pessoal (PV) no período de faturação. Medido em euros.
Volume do Grupo (GV) – a soma dos Volumes Pessoais de todos os Clientes da estrutura, incluindo o PGV dos Grupos de Diretores e o seu Volume Pessoal (PV) no período de faturação.
Estatuto «Open»/Promoção – o cumprimento, por parte do Cliente, das condições para o estatuto de Diretor e superiores pela primeira vez.
Estatuto confirmado – o cumprimento, por parte do Cliente, das condições para o estatuto de Diretor ou superior durante 6 períodos de faturação dos últimos 12.
O cargo de Diretor e cargos superiores é atribuído por 12 períodos.
Se um Diretor (ou cargo superior) não tiver confirmado o seu estatuto nos últimos 12 períodos, perde os privilégios associados ao seu estatuto (presentes nas festas, participação em chats, classificações e eventos para Diretores, etc.)
Para renovar o estatuto, é necessário cumprir, pelo menos uma vez, as condições do Plano de Marketing relativas ao estatuto perdido. Depois disso, o estatuto será atribuído novamente por 12 períodos.
Remuneração — um pagamento cujo montante depende do Volume de Vendas (SV) do seu Grupo Pessoal e do seu Volume Pessoal.
O algoritmo para o cálculo da remuneração
A remuneração de um administrador é a soma dos seguintes componentes:
A remuneração é calculada em função do grau de cumprimento das condições indicadas na Tabela 1. A percentagem de acumulação aumenta à medida que o PGV aumenta.
Tabela 1. Condições para o pagamento da remuneração
Tabela 2: Cálculo da percentagem de remuneração em função do nível
Exemplo: Um líder sénior atinge um volume de vendas de 1 600 euros a preços para clientes registados. A sua estrutura inclui:
â 2 consultores – 2% com um volume de vendas de 240 euros.
â 1 Consultor – 4% com um volume de vendas de 360 euros.
â Clientes com um volume de vendas de 1 000 euros.
Cálculo da remuneração do dirigente sénior:
â 240 euros – (10% – 2%) = 240 euros. – 8% = 19,2 euros – a remuneração do Líder Sénior para os Consultores: 2%
â 360 euros – (10% – 4%) = 360 euros – 6% = 21,6 euros – a remuneração do Líder Sénior para o Consultor de 4%
â 1 000 euros – 10 % = 100 euros – a remuneração do Líder Sénior relativa aos Clientes
â 19,2 euros. + 21,6 euros + 100 euros = 140,8 euros — a remuneração total do dirigente sénior
A sua remuneração corresponde à diferença entre a percentagem de pagamento correspondente ao seu nível e a do nível dos seus Clientes do Grupo Pessoal.
2. Bónus dos administradores
A um Cliente Registado que tenha criado o «Director’s Groups 17%» é concedido um Bónus de Diretor pelo seu PGV. Quando o PG de um Cliente Registado inclui o «Director’s Groups 17%», é-lhe concedido o estatuto simbólico de «Diretor» durante um ano após ter cumprido as condições para a confirmação desse estatuto.
Tabela 3. Condições para os bónus dos administradores
A atribuição ou não de um estatuto a um diretor depende do número de grupos de diretores existentes na sua estrutura. Note-se que estes grupos de diretores devem ser liderados por diretores de primeira linha. A «Primeira Linha» significa que não existem outros Grupos de Diretores entre os Diretores de nível superior e os de nível inferior. O número de outros Grupos de Diretores (que não sejam de Primeira Linha) não afeta o estatuto do Diretor, mas influencia a sua remuneração (Bónus de Diretor). O Bónus de Diretor é concedido em função do estatuto. O bónus é calculado com base no PGV dos seus Grupos de Diretores. A condição prévia para o bónus é o valor do PGV do Diretor. Este deve atingir um volume de negócios entre 1 500 e 2 500 euros, dependendo do estatuto do Diretor. O método de determinação do estatuto do Diretor, os princípios de cálculo dos Bónus do Diretor e o respetivo montante são apresentados na Tabela 3.
No caso de um Diretor não atingir os 5 000 euros / Diretor Sénior 2 500 euros / Diretor Estrutural 2 000 euros / Diretor de Negócios e cargos superiores 1 500 euros de PGV no final do período de faturação, o seu Volume de Grupo Pessoal será transferido para o PGV do Diretor com estatuto superior. Nesse período de faturação, os seus Grupos de Diretores de Primeira Linha passam a ser os Grupos de Diretores de Primeira Linha do Diretor com estatuto superior.
Se o Mentor direto de um grupo de Diretores tiver um PGV inferior a 2 500 euros, inferior a 2 000 euros (2 grupos de Diretores) ou inferior a 1 500 euros (3 ou mais grupos de Diretores), esse grupo passa a ser considerado um «cesto de Diretores» com 17%. O «cesto de Diretores» é extraído do PGV do Diretor de nível superior, juntamente com todos os seus grupos de Diretores de 1.ª linha. Esse Mentor recebe 17% do seu PGV, mas não é Diretor e não pode reclamar bónus.
No caso de um Diretor com estatuto superior, se for criado um grupo de Diretores (cesto) na sua 1.ª linha — independentemente do número de grupos de Diretores que esse Líder tenha (mais de um) —, esse grupo será sempre considerado um grupo de Diretores da 1.ª linha.
Bónus adicional para o desenvolvimento da estrutura.
Para diretores seniores e cargos superiores — Bónus pelo desenvolvimento aprofundado da estrutura:
✦ um acréscimo de 1% sobre o PGV do(s) diretor(es) da 2.ª linha, caso o PGV do diretor da 1.ª linha se situe entre 2500 € e 3999 €.
Atenção!
✦ No caso dos diretores seniores, o bónus adicional de 1% da 2.ª linha será calculado a título de exceção, caso as condições acima referidas sejam cumpridas.
✿ Para os diretores estruturais e cargos superiores, o pagamento a partir da 2.ª linha será de +1%, ou seja, 2% no total, sujeito às condições acima mencionadas.
Exemplos: Cesto do Diretor
Líder B / 12% - permanece no PGV do Líder A. No caso do Diretor Sénior A, os Grupos C + D são contabilizados como um único Grupo de Diretores de 1.ª linha.
Os líderes B (12 %) e C (8 %) permanecem no PGV do líder A. No caso do diretor sénior A, os grupos D e E são considerados como um único grupo de diretores de primeira linha.
3. Bónus por novos estatutos (Bónus de Estatuto, Mega e Bónus Duplo)
Bónus de estatuto
Os bónus de estatuto são atribuídos a partir do nível de Diretor. O montante do bónus de estatuto depende do estatuto do Diretor. É necessário cumprir simultaneamente três condições. São elas:
Tabela 4. O montante do Bónus de Estatuto
*O bónus por cada novo Diretor da First Line só pode ser recebido uma vez.
** No caso de um ou mais Grupos de Diretores aparecerem na estrutura devido à eliminação do número de registo de um Diretor de Primeira Linha, o Bónus de Estatuto não será pago relativamente aos títulos obtidos em resultado desta situação. Será pago um novo Bónus de Estatuto quando for alcançado o estatuto seguinte.
Mega Bónus
O Mega Bónus pode ser recebido por cada novo estatuto, desde Diretor até Diretor de Elite, no prazo de um ano (17 períodos de faturação) a contar da data de registo. O montante do Mega Bónus é igual ao Bónus de Estatuto (Tabela 4) e é calculado com base no cumprimento de dois períodos de faturação consecutivos em que se mantenha o estatuto alcançado. Devem ser cumpridas simultaneamente três condições:
Os bónus são cumulativos à medida que se alcançam níveis de estatuto mais elevados.
Bónus Duplo
É possível receber o Bónus Duplo por cada novo estatuto, desde Diretor até Diretor de Elite, após um ano (17 períodos de faturação) da inscrição. O valor do Bónus Duplo é igual ao Bónus de Estatuto (Tabela 4) e é calculado com base no cumprimento de três períodos de faturação consecutivos em que se mantém o estatuto alcançado. É necessário cumprir simultaneamente três condições:
Os bónus são cumulativos à medida que se alcançam níveis de estatuto mais elevados.
4. Bónus parental
O bónus é pago caso um Cliente Registado que colabore com a empresa se torne pai/mãe ou pai/mãe de acolhimento. Pode ser apresentado um pedido nesse sentido a partir do nível de Vice-Diretor (14%), mantido durante, pelo menos, 6 períodos do ano mais recente.
O montante do bónus é de 40 euros. O bónus é pago em cada período de faturação durante um ano, caso a família venha a ter um filho. Para o segundo filho e os seguintes, é concedido um bónus de 50 euros por cada período de faturação.
O pagamento é efetuado por cada filho biológico ou adotado em cada período de faturação, durante um ano após o nascimento ou a adoção. O Volume Pessoal para cada período do ano deve também ser de 25 euros. O bónus é concedido aos Clientes registados na Empresa ao abrigo de um «Contrato Familiar».